Documento de identidade profissional deve ser reconhecido no embarque de jornalistas em viagens dentro do Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou as companhias aéreas Azul, GOL e LATAM a reconhecerem a Carteira de Identidade de Jornalista Profissional emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) como documento válido para identificação de passageiros em voos domésticos.
A orientação foi formalizada por meio do Ofício Circular nº 9/2026/GSEF/SIA-ANAC, de 27 de agosto de 2026, após a FENAJ encaminhar à agência relatos de jornalistas que teriam enfrentado dificuldades ou recusas ao apresentar a carteira profissional durante procedimentos de embarque.
Segundo a entidade, a medida reforça a validade jurídica do documento, que é reconhecido em todo o território nacional como prova de identidade para os fins previstos em lei.
Reconhecimento de um direito profissional
A orientação da ANAC representa um importante esclarecimento para profissionais da imprensa, especialmente diante de situações em que a carteira emitida pela FENAJ tenha sido questionada como documento de identificação.
A Polícia Federal também não apresentou objeções à aceitação da carteira profissional, contribuindo para o entendimento de que o documento pode ser utilizado na identificação de jornalistas durante viagens aéreas nacionais.
Com a orientação, a expectativa é evitar constrangimentos e reduzir situações em que jornalistas sejam impedidos de prosseguir com o embarque por apresentarem sua carteira profissional como documento de identidade.
Validade para voos nacionais
A medida se aplica aos voos domésticos, realizados dentro do território brasileiro. Em viagens internacionais, entretanto, a carteira de jornalista não substitui o passaporte ou outro documento de viagem exigido pelas autoridades do país de destino.
Para a categoria, o reconhecimento reforça a importância da identificação profissional e do exercício regular da atividade jornalística.
Jornalista é profissão, e a carteira profissional também pode exercer a função de documento de identificação nos casos previstos em lei.
Redação: O Repórter Nacional News
Foto: FENAJ
