Lei de Mato Grosso do Sul restringe uso de fogos de artifício e materiais inflamáveis em locais fechados

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Legislação estadual estabelece proibições para ambientes de uso coletivo e prevê multas de até R$ 5 mil em caso de descumprimento

Uma legislação em vigor no Mato Grosso do Sul estabelece regras para o uso de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos e determinados materiais inflamáveis em ambientes fechados destinados à concentração de pessoas. A medida está prevista na Lei nº 4.530, de 22 de maio de 2014, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado.
De acordo com o texto legal, fica proibida, em recintos fechados de uso coletivo, a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e outros artefatos pirotécnicos capazes de produzir fagulhas ou faíscas. A restrição também alcança materiais incandescentes, plásticos e espumas que não sejam autoextinguíveis, especialmente determinados tipos de espuma acústica e materiais equivalentes.

A norma tem como objetivo ampliar a segurança de pessoas em locais onde há concentração de público, reduzindo os riscos de incêndios e acidentes provocados por materiais que possam produzir chamas, faíscas ou contribuir para a propagação do fogo.

Quais locais estão abrangidos pela lei?
A legislação considera como recintos fechados, entre outros estabelecimentos e espaços destinados a eventos, boates, casas de shows, danceterias, buffets, bares, restaurantes, teatros, cinemas, auditórios, clubes e salões comunitários.
O texto determina ainda que a proibição referente aos produtos previstos na lei seja informada ao público por meio de banner ou placa afixada em local visível.

Exceção prevista na legislação

A lei também estabelece uma exceção para produtos específicos utilizados em ambientes internos, desde que não produzam fagulhas ou faíscas incandescentes. Nesses casos, o manuseio deve ser acompanhado por técnico devidamente credenciado.

Além das restrições relacionadas aos materiais pirotécnicos e inflamáveis, a legislação determina que estabelecimentos fechados destinados a eventos e ao uso coletivo disponham de luzes e sinais luminosos fosforescentes instalados em paredes, rodapés e pisos, indicando as saídas de emergência.

Fiscalização pelo Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul possui função fiscalizadora prevista na legislação. Para os estabelecimentos enquadrados nas condições estabelecidas pela lei, deverá constar no certificado correspondente a informação de que é proibida a utilização dos produtos vedados.
A exigência reforça a necessidade de que proprietários e responsáveis por estabelecimentos estejam atentos às normas de segurança e às condições de funcionamento dos locais destinados à realização de eventos.

Multa pode chegar a R$ 5 mil
O descumprimento das determinações está sujeito a multa entre R$ 50 e R$ 5.000, calculada em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Em caso de reincidência, o valor da penalidade é aplicado em dobro.

A legislação prevê ainda que, diante de uma reincidência, o Corpo de Bombeiros Militar poderá determinar a interdição temporária ou definitiva do estabelecimento, conforme as circunstâncias previstas na norma.
Outro ponto importante é que a aplicação da penalidade administrativa não elimina a possibilidade de responsabilização nas esferas civil e penal quando houver acidentes pessoais ou danos materiais decorrentes de uma eventual infração.

Lei está em vigor desde 2014
A Lei nº 4.530 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 8.681, de 23 de maio de 2014, e entrou em vigor na própria data de sua publicação.

A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa com fundamento no artigo 70 da Constituição Estadual. O documento registra a data de 22 de maio de 2014, em Campo Grande, e é assinado pelo então presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos.

A legislação representa uma medida voltada à prevenção de incêndios e à proteção do público em ambientes fechados, especialmente durante eventos que reúnam grande quantidade de pessoas. Para os responsáveis por estabelecimentos e organizadores de eventos, o cumprimento das regras é fundamental para evitar riscos à segurança e possíveis sanções administrativas.

Redação: O Repórter Nacional News
Foto: Azulao

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